Direito Trabalhista

NOSSA ATUAÇÃO

A área de Direito Trabalhista do escritório Ivan Marcelo Oliveira Advocacia & Consultoria Jurídica é dedicada à defesa dos direitos dos trabalhadores, atuando de forma comprometida na representação de reclamantes em questões trabalhistas. Com vasta experiência e conhecimento nas leis que protegem o trabalhador, nosso escritório tem como missão garantir que os direitos de nossos clientes sejam respeitados e que qualquer injustiça seja reparada.

Atuamos em diversas frentes, incluindo ações relacionadas a demissões sem justa causa, rescisão indireta, reconhecimento de vínculos empregatícios, cobrança de horas extras, desvio de função, assédio moral e danos por condições de trabalho inadequadas. Nosso compromisso é lutar pelos trabalhadores que tiveram seus direitos violados, buscando sempre as melhores soluções jurídicas, seja por meio de acordos ou de processos judiciais.

Entendemos que cada caso é único, por isso oferecemos um atendimento personalizado, com análise detalhada da situação de cada cliente, assegurando que todos os direitos trabalhistas previstos em lei sejam reivindicados. Nosso objetivo é proporcionar justiça, seja em questões salariais, direitos rescisórios ou compensações por danos sofridos no ambiente de trabalho.

Com uma abordagem ética e rigorosa, a área de Direito Trabalhista do nosso escritório se compromete a oferecer uma defesa sólida, focada na proteção dos trabalhadores, buscando a reparação integral de seus direitos e garantindo que o tratamento injusto ou ilegal seja corrigido.

DIREITO trabalhista

Principais Dúvidas

Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salários, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e sacar o FGTS acumulado. Além disso, pode dar entrada no seguro-desemprego, se atender aos requisitos legais.
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho e devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular. Se o empregador não estiver pagando corretamente as horas extras, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento retroativo das horas devidas, respeitando o limite de até cinco anos.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que inviabilizam a continuidade do vínculo empregatício. Nessas situações, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho e ainda ter direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Exemplos incluem falta de pagamento, descumprimento de obrigações contratuais e assédio moral.
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a penalidade foi aplicada de forma indevida, pode buscar a reversão da justa causa por meio de uma ação trabalhista. Para isso, é importante reunir provas que mostrem que a justificativa usada pelo empregador foi equivocada ou desproporcional. O trabalhador tem direito a contestar a demissão na Justiça do Trabalho, e se a justa causa for revertida, poderá receber todas as verbas rescisórias devidas como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS.
Se você trabalhou sem registro formal na carteira de trabalho, pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Para isso, será necessário apresentar provas de que a relação de trabalho atendia aos requisitos de emprego, como subordinação, horário definido, pagamento de salário, e habitualidade. Testemunhas, documentos, e até mensagens de trabalho podem ser usados como prova. Uma vez reconhecido o vínculo, o empregador pode ser condenado a pagar todos os direitos trabalhistas retroativos, como FGTS, férias, 13º salário e outras verbas não quitadas.
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